Estes Termos e Condições Gerais de Provimento de Licenças, Acessos, Produtos e Serviços (“TCGP”), bem como seus respectivos Anexos, Formulários de Pedido e Ordens de Serviços (coletivamente designados "Contrato") estabelecem os termos e as condições pelas quais a Empresa Heon constante do Anexo, Formulários de Pedido e Ordens de Serviço, irá prover Licenças, Acessos, Produtos e/ou Serviços ao Cliente.
- GERAL
1.1. Partes. As Partes convencionam, por meio deste Contrato, os termos e condições gerais aplicáveis a todas as Licenças, Acessos, Produtos e/ou Serviços a serem providos pela Heon ao Cliente nos termos dos respectivos Anexos, Formulários de Pedido, e Ordens de Serviços assinados entre as Partes.
1.2. A denominação e a qualificação completa da Heon e do Cliente estão especificados nos Anexos, nos Formulários de Pedido e/ou nas Ordens de Serviços que integram este TCGP.
1.3. Cada uma das Partes podem firmar os Formulários de Pedido, Anexos e Ordens de Serviço que serão regidos pelo TCGP, e que descreverão a contratação de cada modalidade de licença, acesso, produto ou serviço. As "Partes" ou a parte devem ser interpretadas conforme o contexto. Todo(s) Formulário(s) de Pedido, Anexos e Ordens de Serviço celebrado(s) pelas mesmas entidades, juntamente com o TCGP compreendem coletivamente um Contrato apenas entre essas entidades.
1.4. Precedência. Caso exista algum conflito entre quaisquer disposições do Contrato, a ordem decrescente de precedência será (salvo se expressamente indicado de outra forma para qualquer um destes termos específicos): Formulário (s) de Pedido (s), Anexo (s), TCGP (exceto os Anexos). A Cláusula 6 (Restrições de Terceiros) prevalece sobre qualquer termo conflitante do Contrato. Este Contrato prevalece sobre todos e quaisquer orçamentos, propostas, comunicações, acordos e entendimentos das Partes em relação ao provimento das Licenças, Acessos, Produtos e/ou Serviços objeto dos Anexos, Formulários de Pedido ou das Ordens de Serviços e também sobre quaisquer termos e condições de contratação entregues pelo Cliente à Heon. Adicionalmente, fica estabelecido que qualquer comunicação ou conduta do Cliente que confirme a contratação das Licenças, Acessos, Produtos e/ou dos Serviços constituirá irrevogável e irretratável aceitação pelo Cliente deste Contrato na forma abaixo disposta.
- VIGÊNCIA
O presente Contrato permanecerá em vigor enquanto alguma Licença, Acesso, Produto ou Serviço estiver sendo provido ao Cliente pela Heon em conformidade com o Anexo, o Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço respectiva. Salvo disposição em contrário no Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço, a data de vigência inicial da contratação (e qualquer permissão concedida) é de um ano a partir do primeiro dia do mês seguinte à data em que o produto, serviço, licença ou acesso for disponibilizado, e será renovado automaticamente por períodos adicionais de um ano, a menos que uma das partes notifique a outra, pelo menos, 90 (noventa) dias antes do final do prazo então vigente.
- PAGAMENTO E PREÇOS
3.1. Pagamento e Preços. O Cliente pagará à Heon pelas Licenças, pelos Acessos, pelos Produtos e pelos Serviços e, se aplicável, pela remessa, em conformidade com os preços estipulados no Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço da Heon que constitui parte deste Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da fatura e sem compensação ou dedução de nenhum valor, incluindo quaisquer valores devidos acumulados a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da disponibilização do serviço, licença ou acesso, objeto do presente instrumento, pela Heon, até o último dia do mês da data final de vigência.
3.2. Caso a Heon não receba o pagamento na data de vencimento correspondente em razão de atraso injustificado ou de contestação, incluindo, mas não limitado questões relativas à prestação de serviços de suporte, que se mostre infundada, a fatura do Cliente será considerada vencida e a Heon terá o direito de, sem qualquer aviso prévio, suspender o atendimento, Acesso, Produto ou Serviço respectivo ou, mediante entrega de notificação escrita ao Cliente, rescindir este Contrato com relação ao Anexo, Formulário de Pedido, ou Ordem de Serviço aplicável.
3.3. Além disso, no caso de atraso no pagamento de qualquer valor devido à Heon, este valor será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base na variação positiva do IPCA entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, pro rata die, mais uma multa de 2% (dois por cento). Superando 30 (trinta) dias o atraso no pagamento de qualquer valor devido à Heon, a Heon estará ainda autorizada a declarar o vencimento antecipado dos valores vincendos, objeto do respectivo Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço. Todos os custos e despesas incorridos pela Heon para cobrança judicial ou extrajudicial de pagamentos vencidos (incluindo, entre outros, honorários advocatícios razoáveis, honorários de peritos, e custas judiciais).
3.4. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo o Cliente ser instado a cumprir qualquer obrigação de pagamento a qualquer tempo, para fins e efeitos do artigo 784 do Código de Processo Civil.
3.5. Pagamento de Tributos. Exceto se expressamente previsto de forma diferente no Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço aplicável, os preços incluem todos os tributos, encargos fiscais, previdenciários cobrados ou incidentes sobre Licença, Acesso, Produto ou Serviço provido pela Heon nos termos deste Contrato, e todos esses tributos serão adicionados aos preços dispostos no Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço aplicável. No caso de qualquer aumento nos percentuais aplicáveis ou criação de novos tributos, aumento de custos, ou qualquer outro fato que ocasione o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, incluindo, mas não se limitando a, elevação de salários dos empregados, a Heon terá o direito de rever seus preços proporcionalmente. Além disso, o Cliente será responsável pelo pagamento de todos e quaisquer tributos retidos cobrados sobre Licença, Acesso, Produto ou Serviço provido pela Heon, se aplicável, e o Cliente entregará a documentação correspondente que comprova essas retenções à Heon no mês seguinte. Com relação a Licença, Acesso, Produto ou Serviço cujo preço é determinado em parte pelo número de transações ou declarações processadas, no caso de aumento relevante na sua utilização pelo Cliente, as partes deverão, na medida em que for aplicável, renegociar de boa-fé e modificar o preço para os fins de considerar esse aumento.
3.6. Correção dos Preços. Caso o prazo de vigência de determinado Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço supere um ano, a Heon reajustará o preço a partir da data em que for completado o primeiro ano dessa vigência, conforme o índice positivo acumulado IPCA/IBGE, ou outro índice que for previsto no respectivo Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço; ou outro índice que legalmente vier a substituí-lo. O aumento percentual será aplicável sobre o preço atualizado do ano anterior.
3.6. Uso Excedente. O acesso aos Serviços está limitado ao escopo estabelecido no Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço aplicável. No caso em que o escopo de uso pelo Cliente exceder os limites estabelecidos no Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço (assim como o número de usuários, transações (incluindo devoluções), entidades e/ou territórios) a Heon terá o direito de cobrar valores adicionais relativos a tal excedente de uso, conforme os valores previstos e vigentes no Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço (os valores adicionais serão cobrados em parcela única, para o restante do prazo inicial ou prazo de renovação, conforme o caso).
3.7. Mudanças Societárias. Caso o cliente adquira, ou seja, adquirido por outra empresa, venha a passar por um processo de fusão, cisão, ou ainda transformada ou incorporada, de modo que a outra empresa, como resultado da transação, é ou seria autorizada a utilizar ou receber os Acessos, Serviços, Produtos ou Licenças nos termos deste Contrato, a Heon tem o direito de rever os valores, conforme seja alterado o escopo do contrato e/ou respectiva alteração da utilização dos serviços, Licenças, Acessos e Produtos, e de acordo com os termos acordados pelas Partes.
- OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Obrigações das Partes. A Heon envidará os melhores esforços na consecução dos serviços, bem como executá-los dentro da boa técnica exigida pelas normas e procedimentos aplicáveis. A Heon prestará, e o Cliente utilizará os Produtos, Acessos, Licenças e usufruirá dos Serviços, de acordo com (a) as especificações operacionais para executar ou acessar tal Produto, Serviço, Licenças ou Acesso; e (b) a legislação, normativas e regulamentações aplicáveis.
4.2. Controle e Sanções de Exportação. O Cliente não obterá, manterá, utilizará ou fornecerá o acesso aos Serviços a terceiros, de forma a violar a legislação e regulamentação de qualquer controle de exportação aplicável, ou sanções econômicas de qualquer jurisdição. O Cliente garante que não é ou está afiliado a uma entidade sujeita às sanções, nos termos da legislação e que, em qualquer operação relacionada com a Heon, não envolverá nenhuma entidade sujeita às sanções legais, incluindo, sem limitação, através da utilização de contas bancárias em bancos que sejam partes sancionadas.
- PERMISSÕES E RESTRIÇÕES DE USO
5.1. Uso. A Heon permite que o Cliente utilize os Serviços conforme o objeto estabelecido no Contrato Principal e no Anexo Formulário de Pedido e/ou Ordem de Serviço relevante. Os materiais e instalações de comunicações ou redes em conexão com os Serviços, só podem ser utilizados para acessar os Serviços e beneficiar-se dos direitos concedidos nos termos do Contrato. Salvo se de outra forma especificamente determinado, no respectivo Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço, cabe exclusivamente ao Cliente observar, providenciar e assegurar, constantemente, a manutenção das condições mínimas exigidas no tocante à infraestrutura, equipamentos, sistemas operacionais e ambiente operacional para a adequada instalação, uso e manutenção das Licenças, bem como para o fornecimento dos Acessos, Produtos ou Serviços contratados da Heon. O Cliente reconhece que as condições mínimas exigidas e anteriormente referidas poderão sofrer alterações periodicamente, em razão da evolução das Licenças, Acessos, Produtos e Serviços, obrigando-se o Cliente a atendê-las integralmente para viabilizar o desenvolvimento do objeto do Contrato.
5.2. Restrições de Uso. (a) O Cliente não irá: (i) copiar ou modificar qualquer parte dos Serviços; (ii) utilizar ou fornecer os Serviços de forma abrangente, ou de outra forma, para o benefício de terceiros (exceto os terceiros, que estejam expressamente autorizados, nos termos do Contrato a ter acesso aos Serviços); (iii) utilizar quaisquer ambientes, materiais, instalações de telecomunicações ou redes fornecidas por ou em nome da Heon, exceto para acessar e utilizar corretamente os Serviços; ou (iv) fundir, decompilar, desmontar, ou fazer engenharia reversa do Software (exceto se expressamente permitido por lei ou disposições legais, para assegurar a interoperabilidade com outras tecnologias onde esses direitos não podem ser modificados mediante acordo, e desde que a Heon tenha sido comunicada previamente a respeito), ou alterar o nome do arquivo do Software. As Licenças, Acessos, Produtos e/ou Serviços contratados pelo Cliente deverão ter exclusiva aplicação interna, para o benefício do próprio Cliente, e não poderão ser utilizados pelo Cliente, sob qualquer circunstância, para exploração comercial, como, por exemplo, a prestação de serviços a terceiros. Se for identificado o uso de itens adicionais aos contratados ou uso irregular dos itens contratados, a Heon terá direito de cobrar tais itens adicionais, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos cabíveis em razão da violação e do direito de a Heon rescindir o Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço correspondente.(b) Qualquer Informação, Materiais ou outros direitos fornecidos dispostos neste Contrato não são transferíveis e não são sublicenciáveis pelo Cliente.
- a) Serviços Interativos. Alguns Serviços contêm Serviços Interativos. O Cliente concorda e assegurará que seus Usuários estejam em conformidade com os termos do site [https://dentalteam.com.br/codigo-de-conduta] e quaisquer outros termos semelhantes que se aplicam aos serviços interativos, que a Heon venha a notificar aos Usuários. A Heon não faz o monitoramento de forma rotineira, e não se responsabiliza pelo material publicado através dos Serviços Interativos. Os Serviços interativos não são serviços de transações. Qualquer transação realizada através do Serviço Interativo é feita por conta e risco do Cliente.
- b) Avaliação e Testes. Todas as avaliações prévias ou testes dos Serviços, Produtos, Acessos ou Licenças estão sujeitos aos termos do Contrato, a menos que de outra forma notificado pela Heon.
- RESTRIÇÕES DE TERCEIROS
- a) Restrições de Terceiros. Os Terceiros podem impor restrições adicionais sobre o uso de suas informações, produtos, ou serviços, que poderão ser alterados ao longo do tempo. Estas restrições podem incluir a proibição de certos tipos de utilização ou exigir que o Cliente relate o seu uso, para obter a sua concordância, ou pagar valores adicionais, seja através da Heon ou diretamente ao Terceiro. O Cliente poderá visualizar as restrições que os Terceiros tenham imposto à Heon nos documentos listados nos Anexos, Formulários de Pedido, Ordens de Serviço, ou de outro modo comunicados ao Cliente, por escrito, ("Termos de Uso de Terceiros") ou, disponibilizados ao cliente de outra forma, conforme o serviço, produto, acesso ou licença contratada pelo Cliente.
- b) A Heon envidará esforços comercialmente acessíveis para garantir que os Termos de Uso de Terceiros ou do Serviço aplicável (conforme o caso) sejam mantidos atualizados, conforme as últimas políticas de cada Prestador de Serviço relevante. Estas restrições são obrigatórias para o Cliente, da mesma forma que qualquer outra disposição do presente Contrato.
- c) Instruções de Terceiros. Os Terceiros podem exigir que a Heon restrinja, suspenda ou cancele o acesso do Cliente às Informações, Materiais ou Serviços do Terceiro. Caso a Heon tome qualquer ação, a Heon: (a) envidará esforços razoáveis para notificar previamente ao Cliente e (b) não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos e/ou prejuízos que o Cliente possa sofrer.
- d) O Terceiro poderá solicitar que a Heon informe detalhes de uso do Cliente das Informações, Materiais ou Serviços do Terceiro, a fim de apurar qualquer suspeita de infração do presente Contrato com relação às Informações, Materiais ou serviços do Terceiro Prestador do Serviço.
- e) O Cliente concorda que os parceiros de negócios da Heon, incluindo qualquer empresa terceira contratada pelo Cliente para prestar serviços de consultoria e/ou outros serviços, são independentes da Heon e não são agentes da Heon. A Heon não é responsável, nem vinculada a quaisquer atos de qualquer parceiro de negócios, exceto se tal parceiro de negócios estiver prestando serviços como subcontratado da Heon, mediante a assinatura do respectivo instrumento contratual, observado o disposto nesse documento.
- DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. Serviços
7.2. A Heon detém toda a propriedade e direitos sobre a propriedade intelectual contida nas Licenças, Acessos, Produtos e Serviços, inclusive nas melhorias e desenvolvimentos, a qualquer tempo implementadas, assim como sobre os Materiais da Heon. As Licenças, Acessos, Produtos e Serviços e os Materiais da Heon estão sujeitos à proteção em conformidade com as leis de direitos autorais, segredos comerciais e propriedade intelectual aplicáveis. Os direitos concedidos sob este Contrato são os únicos direitos que a Heon concede com relação a Licenças, Acessos, Produtos e Serviços e Materiais da Heon e não há qualquer licença implícita nas Licenças, Acessos, Produtos, Serviços ou Materiais da Heon, ou em qualquer outra informação, documentação, registro, produto ou bem (ou qualquer parte, parcela ou aspecto) de propriedade da Heon. A Heon ou seus fornecedores detêm todos os direitos sobre as Licenças, Acessos, Produtos, Serviços e Materiais da Heon e possuem pleno poder e autoridade para conceder os direitos estipulados neste Contrato, e a Heon detém todos os direitos não especificamente outorgados ao Cliente neste Contrato. O Cliente não será considerado "proprietário de uma cópia" e não terá direitos de fazer adaptações em qualquer um das Licenças, Acessos, Produtos, Serviços ou Materiais da Heon. O Cliente não irá remover ou ocultar qualquer aviso de direitos de propriedade dos Serviços, e incluirá esses avisos em qualquer cópia que lhe seja permitido fazer. As Licenças, Acessos, Produtos e Serviços e os Materiais da Heon estão sujeitos à proteção, de acordo com as leis de direitos autorais, segredos comerciais e propriedade intelectual aplicáveis.
7.3. Quando o objeto da contratação for o Licenciamento de uso do software, o Cliente reconhece que não será considerado como “obras sob encomenda”, portanto a Heon manterá a propriedade intelectual do Software, Serviços, Produtos e/ou Acessos.
7.4. Materiais do Cliente e Coleta de Dados. A Heon reconhece que, entre as Partes, todos os Direitos de Propriedade Intelectual nos Materiais do Cliente são propriedade do Cliente ou dos terceiros que licenciaram para o Cliente. A Heon poderá coletar dados relacionados ao uso do Cliente dos Serviços, a fim de testar, desenvolver, melhorar e aperfeiçoar seus produtos e serviços. Caso o Cliente forneça à Heon qualquer opinião, comentário a respeito dos produtos e serviços dessa, o Cliente concede à Heon o direito de utilizá-lo para desenvolver os seus serviços e produtos, criar e desenvolver trabalhos derivados com base nesses comentários e opiniões.
7.5. Restrição do Uso dos Conteúdos da Heon. O Cliente não usará nenhum Conteúdo, e não o distribuirá a terceiros de maneira contrária ou violará à legislação, regulamentos ou normas na esfera federal, estadual ou municipal, ou no âmbito internacional.
7.6. A Heon detém o direito de bloquear o acesso a certos Conteúdos temporária ou permanentemente, a seu exclusivo critério.
7.7. Ao acessar os Conteúdos, o Cliente reconhece que, a qualquer tempo, a Heon pode solicitar ao Cliente a
identificação da permissão de uso.
7.8. O Cliente deverá comunicar à Heon sobre qualquer mau uso e/ou abuso de Conteúdos que ele tiver conhecimento, e reconhece que não poderá transferir, ceder, autorizar ou emprestar o(s) Produto(s) adquirido(s).
7.9. O Cliente ao acessar o Produto, Licença, Serviço, obriga-se a: (i) tomar todas as providências necessárias para evitar que seus prepostos ou terceiros venham a copiar ou reproduzir indevidamente softwares ou conteúdos; (ii) abster-se de utilizar meios eletrônicos para extração dos Conteúdos, como por exemplo, a utilização de ferramentas de software de acesso, busca ou pesquisa automática para a cópia de Conteúdos. Essas obrigações não se exaurem com o término do prazo de vigência deste Contrato.
7.10. Exceto conforme estabelecido no presente Contrato, o Cliente não poderá usar o nome, qualquer derivação do nome ou as marcas comerciais da Heon ou das empresas pertencentes ao seu grupo econômico. O Cliente não poderá remover ou ocultar qualquer notificação de propriedade incorporada nas Licenças, Acessos, Produtos, Serviços e Materiais da Heon, ou os códigos de segurança ou proteção contra a cópia, replicação ou duplicação.
- SEGURANÇA
Quando os serviços forem prestados ao usuário individual, não é permitido o uso concomitante ou compartilhado dos serviços entre vários usuários. No entanto, o Cliente poderá transferir um serviço de um usuário para outro no mesmo país, mediante notificação à Heon. O acesso aos Serviços pode estar sujeito ao uso de senhas, cartões com chip ou outros dispositivos de segurança ("Credenciais de Segurança") fornecidos pela Heon. Essas Credenciais de Segurança não devem ser compartilhadas. A Heon poderá mudar as Credenciais de Segurança, mediante notificação ao Cliente ou usuário do Cliente por razões de segurança. Cada Parte envidará esforços acessíveis para (a) examinar e avaliar os Serviços e seus sistemas relacionados, a com relação a qualquer código ou dispositivo concebido, ou destinado a prejudicar o funcionamento de qualquer computador ou banco de dados, impedir ou dificultar o acesso, a operação de qualquer programa ou dados, através do uso de software de detecção geralmente aceito na indústria, (b) proteger seus ambientes de sistemas, de acordo com os padrões de indústria geralmente aceitos, a fim de garantir que os serviços não possam ser acessados por qualquer pessoa não autorizada ou software malicioso, e (c) resolver qualquer violação de segurança que tenha conhecimento.
- SUPORTE
9.1. Suporte Fornecido. Com a finalidade de assistir na resolução de problemas técnicos relativos aos Serviços, a Heon poderá fornecer telefone e/ou acesso on-line ao seu helpdesk, ou pode fornecer ferramentas de auto-atendimento. Informações adicionais relacionadas ao suporte prestado pela Heon poderão ser descritas no Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço aplicável, que deverá ser firmado pelo Cliente. O Cliente fornecerá à Heon assistência e acesso imediato aos sistemas dos Clientes ou seu site. Na prestação de apoio nas instalações do Cliente, a Heon cumprirá com os procedimentos acessíveis de saúde, segurança e confidencialidade do Cliente que serão fornecidos à Heon, com antecedência por escrito. Os serviços de suporte contínuo das Licenças, Produtos serão fornecidos em contraprestação ao pagamento pontual pelo Cliente dos preços aplicáveis constantes no Anexo, Formulário de Pedido e/ou Ordem de Serviço: (1) quaisquer soluções de problemas sempre que tais soluções se tornarem conhecidas e publicadas pela Heon, (2) correções a problemas relevantes que a Heon seja capaz de diagnosticar e/ou corrigir, (3) melhorias que a Heon decida incorporar e incluir nos produtos, licenças e/ou serviços, e não comercializar separadamente e (4) suporte por telefone para o uso e manutenção das Licenças, produtos e serviços prestados. Os serviços de suporte a serem prestados pela Heon não incluirão atualizações ou suporte em: (1) Licenças instaladas em equipamentos não identificados pela Heon como dispositivo autorizado, (2) softwares, equipamentos e acessos não licenciados, autorizados ou fornecidos pela Heon ou (3) Licenças e acessos utilizados inadequadamente ou usados em ambiente operacional em desacordo com as Especificações.
9.2. Suporte Remoto. A Heon poderá solicitar o consentimento do Cliente para instalar agentes de Software nos sistemas do Cliente, com a finalidade de prestar apoio ou suporte ao Software remotamente Caso o Cliente negue tal consentimento e a Heon forneça suporte ou acesso alternativo, a Heon se reserva o direito de cobrar valores adicionais.
9.3. Exceções de Suporte. Caso a Heon preste serviços de suporte para qualquer um dos seguintes casos, poderão ser aplicáveis valores adicionais: (a) problemas causados por informações ou materiais do Cliente ou de terceiros; (b) quaisquer Serviços, ou versões de licenças, produtos ou Serviços diversos, daqueles que a Heon tenha recomendado ao Cliente, e que não sejam objeto de suporte; (c) problemas causados por falha do Cliente em seguir as instruções ou especificações da Heon; (d) Serviços não localizados, ou não conforme com o ambiente operacional especificado no contrato; (e) problemas causados por acidentes, modificações, problemas na localização ou má utilização do Serviço não serão atribuíveis a Heon; ou (f) ambiente operacional ou rede do Cliente.
- ALTERAÇÕES
10.1. Mudanças nos Serviços. A Heon poderá modificar o Serviço periodicamente, mas sem alterar a sua natureza fundamental, exceto conforme permitido nas cláusulas 11.1 (Fatores Externos) e 11.2 (Descontinuidade). A Heon envidará todos os esforços acessíveis para notificar o Cliente sobre mudanças significativas nos Serviços.
10.2. Atualizações e Upgrades (Aprimoramento). O Cliente instalará, prontamente, qualquer Atualização fornecida pela Heon, e qualquer Upgrade que a Heon disponibilizar ao Cliente, sem custo adicional, salvo aqueles previstos no Formulário de Pedido, Anexo ou Ordem de Serviços. A Heon não será obrigada a realizar outros Upgrades para o Cliente, que estiverem sujeitos a encargos adicionais, nos termos do Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço aplicável.
10.3. Mudanças Técnicas. Caso a Heon inicie uma alteração no hardware, software, dados ou requisitos de comunicação, formatos ou protocolos para qualquer Serviço que afete os sistemas do Cliente, ou impossibilite o Cliente de continuar recebendo os Serviços, a Heon, na medida do possível, dadas as circunstâncias, notificará o Cliente com três meses de antecedência da referida mudança; e notificará com, pelo menos, seis meses de antecedência quando for necessária uma mudança no hardware do Cliente. No entanto, caso o terceiro inicie essa mudança, a Heon notificará o Cliente com a maior antecedência possível, e desde que tal terceiro tenha sido contratado pela Heon.
- RESCISÃO E EFEITOS DA RESCISÃO
11.1. Fatores Externos. A Heon poderá, mediante notificação ("Notificação da Heon "), rescindir o
Serviço, no todo ou em parte, modificá-lo ou os termos em que esse é fornecido, se todo ou parte desse Serviço: (a) depende de um acordo entre a Heon e o terceiro, e o contrato do terceiro ou materiais de terceiros ou outro insumo seja modificado ou cancelado; (b) se torne ilegal ou em desacordo com qualquer lei, regulamento, norma, decisão ou determinação de qualquer autoridade; ou (c) se torne sujeito a uma reivindicação ou potencial reivindicação que infrinja ou viole os direitos de terceiros. A Heon notificará com antecedência, sempre que possível, a respeito de qualquer rescisão ou modificação, salvo que tal gerador esteja sob o controle de um terceiro. A
data de vigência da rescisão ou modificação, conforme indicado na notificação da Heon será considerada como a "Data de Mudança". Caso uma rescisão ou modificação parcial de acordo com esta cláusula 11.1 mude de forma substancial e prejudique a natureza, ou os direitos concedidos no Serviço, o Cliente poderá rescindir o Serviço afetado, mediante notificação prévia à Heon, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir da data de notificação da Heon.
11.2. Descontinuidade de Acesso, Produto ou Serviço. Caso a Heon descontinue determinado Acesso, Produto
ou Serviço objeto de Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço, a Heon enviará ao Contratante um aviso com pelo menos 06 (seis) meses de antecedência dessa descontinuação e, na data de descontinuação estipulada, a Heon terá o direito de rescindir antecipadamente o Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço aplicável no que tange a esse Acesso, Produto ou Serviço descontinuado. Na data de cancelamento antecipado desse Anexo ou Ordem de Serviço, a Heon creditará ao Contratante, em base proporcional, quaisquer remunerações pré-pagas pelo Acesso, Produto e/ou Serviço descontinuado, e a Heon não terá nenhuma outra obrigação de fornecer suporte ao Acesso, Produto e/ou Serviço descontinuado. No caso de descontinuidade por obsolescência do software, este será rescindido e o cliente não terá mais acesso ao Produto e/ou Serviço.
11.3. A Heon não se responsabiliza, a partir do encerramento da vigência do contrato pela descontinuidade do
produto, tendo em vista que não ocorrerão mais atualizações legais, corretivas e suporte técnico, pela correção, a precisão e a veracidade de informações capturadas em bases de dados do governo ou de terceiros, e nem pelo uso inadequado das Licenças, dos Acessos, dos Produtos e dos Serviços pelo Cliente, ou por falhas de operação ou configuração em equipamentos e sistemas do Cliente.
11.4. A Heon poderá suspender, mediante notificação, a totalidade ou parte de um Serviço e os direitos dos clientes em relação a esse Serviço se: (a) a Heon tiver o direito de rescindir o Serviço de acordo com as cláusulas 11.5 (Rescisão por Justa Causa) ou 11.7 (Rescisão por Insolvência); (b) a Heon é obrigada a rescindir, mediante solicitação de um Terceiro; (c) a Heon é obrigada a fazê-lo por lei, norma ou por determinação de qualquer autoridade pública, ou (d) a fim de proteger os sistemas e a segurança da Heon. Qualquer suspensão poderá continuar até que seja corrigida a condição que originou a suspensão, conforme verificação da Heon. O Cliente deverá pagar o valor dos serviços durante um período de suspensão permitido por (a) ou (b) acima.
11.5. Rescisão por Justa Causa. No caso de atraso ou falha comprovada de alguma das partes no cumprimento de qualquer obrigação do presente instrumento, a parte adimplente notificará a parte inadimplente por escrito, a respeito de tais inadimplementos. Por sua vez, a parte inadimplente terá 30 (trinta) dias para sanar todos os referidos inadimplementos. Se e caso a parte inadimplente não sane esses inadimplementos dentro do período de 30 (trinta) dias, a parte adimplente terá o direito de, sem qualquer aviso adicional, rescindir o Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço aplicável, objeto da referida violação, sem prejuízo das eventuais multas dispostas no Anexo, Formulário de Pedido e Ordem de Serviço.
11.6. Rescisão sem justa causa: Por qualquer uma das Partes mediante aviso prévio e por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, período em que permanecem vigentes todos os direitos e obrigações previstas neste instrumento e no respectivo Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Compra, ou prazo inferior se assim for previsto em tais instrumentos, e mediante o pagamento da multa conforme acordado pelas partes.
11.7. Rescisão por Insolvência. Se uma das partes requerer recuperação judicial ou extrajudicial, for declarada insolvente ou falida ou deixar de operar em seu curso regular de negócios, a outra parte poderá, mediante a entrega de notificação por escrito nesse sentido, imediatamente rescindir este Contrato com relação ao Anexo, Ordem de Serviço ou Formulário de Pedido aplicável na data especificada na notificação.
11.8. Medida Judicial. Nada no presente Contrato impede a Heon ou o Cliente de procurar a medida judicial,
liminar ou recurso semelhante do poder judiciário, na jurisdição competente, a fim de resguardar os direitos das Partes, prevenir ou aplicar as sanções cabíveis pelas violações ao Contrato.
11.9. Reembolsos. Nos casos de rescisão pela Heon de um Serviço, salvo nos termos das cláusulas 11.5 (Rescisão por Justa Causa) ou 11.7 (Rescisão por Insolvência), ou caso o Cliente rescinda um Serviço, nos termos do contrato vigente, o cliente terá direito à devolução dos valores proporcionais, que o Cliente tenha pago antecipadamente para o Serviço rescindido.
11.10. Exclusão ou Devolução de Informações e Materiais. Expirando ou sendo rescindido este Contrato, a Parte Receptora, a pedido da Parte Divulgadora, prontamente (i) devolverá as Informações à Parte Divulgadora, incluindo quaisquer cópias ou extratos ou (ii) destruirá as Informações (na medida autorizada pela legislação e regulamentos aplicáveis) e, a pedido da Parte Divulgadora, declarará por escrito que essas Informações foram devolvidas ou destruídas e que nenhuma cópia, exceto as cópias especificamente previstas neste Contrato ou em outros contratos entre as partes, foi feita ou retida. Não obstante o supracitado, a Heon poderá reter quaisquer Informações do Cliente que deva manter para fins de auditoria ou cumprimento da legislação aplicável, ou que normalmente retém como parte de seus procedimentos de back-up de sistema, sujeitando-se a Heon ao cumprimento contínuo de suas obrigações de confidencialidade com relação a essas Informações.
11.11. Superveniência dos Termos. A rescisão de toda ou parte do Contrato não afetará os direitos e obrigações de qualquer uma das Partes. As seguintes cláusulas permanecerão vigentes, mesmo após a rescisão: 3.1 (Preços e Pagamento), 3.5 (Pagamento de Tributos), 11.9 (Reembolsos), 11.10 (Exclusão ou Devolução de Informações e Materiais), 11.11. (Superveniência dos Termos), e 12 a 22 (Confidencialidade; Privacidade de Dados; Auditoria; Isenções; Limitação de Responsabilidade; Indenização e Diversos), juntamente com quaisquer outros que por sua natureza devam sobreviver.
- CONFIDENCIALIDADE
12.1. Não divulgação. A Parte Receptora manterá as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora em sigilo e não divulgará qualquer parte delas a terceiros e/ou funcionários, exceto para consultores e terceiros contratados (incluindo consultores financeiros, contadores e advogados), que agem em nome da Parte Receptora e estão vinculados por, ou são de alguma forma protegidos pelo segredo profissional, confidencialidade, e compromissos de confidencialidade similares aos descritos no presente Contrato. Caso a Parte Receptora seja legalmente obrigada a revelar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, a Parte Receptora deverá (a) notificar imediatamente (e se for legalmente possível) à Parte Divulgadora, de modo que a Parte Divulgadora possa adotar as medidas judiciais de proteção cabíveis, ou outra solução adequada, e (b) limitar qualquer divulgação na medida da exigência legal, sendo que a obrigação de confidencialidade permanecerá não obstante essa divulgação.
12.2. Exceções. Essas obrigações de confidencialidade não se aplicam às informações que: (a) são ou se tornam (sem ação ou omissão da Parte Receptora), disponíveis ao público em geral; (b) se tornam conhecidas para a Parte Receptora, ou qualquer uma de suas Afiliadas, ou Terceiros por ela contratados, em base não confidencial de uma fonte, através de terceiro não sujeito à obrigação de confidencialidade com relação a tal informação; (c) estava legalmente na posse da Parte Receptora previamente a essa divulgação; (d) seja desenvolvida de forma independente pela Parte Receptora; ou (e) a Parte Divulgadora concorda que não é confidencial, ou que pode ser divulgada, dentro dos limites desse consentimento.
- PRIVACIDADE DE DADOS
13.1. Privacidade de Dados. As Partes processarão os Dados Pessoais do Cliente em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, que regem o processamento desses Dados Pessoais do Cliente. O Cliente concorda em divulgar à Heon quaisquer Dados Pessoais pertencentes ao Cliente, (inclusive aqueles que forem disponibilizados, mediante o upload dos Dados Pessoais do Cliente para o Serviço), os quais serão divulgados de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis ao Cliente.
13.2. Cooperação. As Partes envidarão esforços acessíveis para prestar assistência mútua, em relação à investigação e qualquer reclamação, alegação, ação, processo ou litígio, acesso, utilização, transformação ou divulgação não autorizada de Dados Pessoais do Cliente.
13.3. Medidas de Segurança. Cada uma das Partes se compromete a manter e exigir que todos os sistemas de terceiros estejam de acordo com as medidas físicas, técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais do Cliente contra a destruição, perda, alteração, divulgação, acesso acidental, não autorizado ou ilegal.
13.4. O cliente concorda em não inserir/armazenar conteúdos ilegais ou impróprios nos centros de processamento da Heon, ou, de qualquer forma, fornecer tais dados em conjunto com outros serviços, a menos que o Cliente e a Heon tenham acordado previamente, por escrito, em fornecer medidas adicionais requeridas de segurança. O Cliente é responsável por todas as permissões necessárias para inclusão do conteúdo nos serviços de hospedagem, quando aplicável, e conceder à Heon a permissão para usar, armazenar e processar o conteúdo da entrega dos serviços.
13.3. Se o conteúdo do Cliente for perdido ou danificado, a Heon dará assistência ao cliente na restauração do conteúdo para o serviço contratado, a partir da sua última cópia de backup disponível em formato compatível.
- AUDITORIA
14.1. Direito de Auditoria. A Heon tem o direito (por si ou através de terceiros) de auditar o Cliente, mediante aviso prévio, de pelo menos 10 (dez) dias úteis, durante o horário comercial do Cliente, a fim de verificar se o Cliente está em conformidade com o presente Contrato. A Heon cumprirá com os procedimentos e instruções relativas à medicina do trabalho, segurança do trabalho, e confidencialidade do Cliente, desde que não contradigam as políticas da Heon ou às normas que a Heon esteja sujeita, e sejam informados à Heon com antecedência por escrito. A Heon não irá auditar mais do que uma vez a cada 12 meses, por local de trabalho do Cliente, a menos que (i) a Heon tenha indícios ou suspeitas, ou uma auditoria revele o descumprimento do Contrato ou da legislação por parte do Cliente; ou (ii) quando for necessária a sua execução por um terceiro, com relação às Informações ou Materiais.
14.2. Honorários e Despesas. Caso a auditoria revele que o Cliente infringiu o Contrato, o Cliente pagará (a) quaisquer honorários que a Heon tenha pago, com relação ao período de não conformidade, e (b) as despesas totais para realização da auditoria, caso o Cliente tenha pago 5% (cinco por cento) calculado sob o valor pago pelo cliente, na hipótese de que tais despesas tenham sido impostas pela Heon, ou por Terceiro.
- RESTRIÇÕES ÀS GARANTIAS
15.1. Isenção Geral. Todas as garantias, condições e outros termos implícitos na legislação ou jurisprudência, incluindo, mas sem limitação, garantias ou outros termos como a adequação, comercialização, qualidade satisfatória e adequação para um propósito particular, estão excluídas na proporção máxima permitida na legislação aplicável. Salvo que expressamente acordado, os Serviços são prestados conforme o disposto neste instrumento e nos respectivos Anexos, Formulários de Pedido e Ordens de Serviços. A Heon não concede garantia de adequação, comercialização ou adequação para uma finalidade específica, e que não esteja descrita no Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço. A Heon também não garante que as Licenças, os Acessos, os Serviços ou os Produtos estão isentos de erros ou que seu uso será ininterrupto ("Falhas”), nem que os serviços funcionarão em combinação com o conteúdo ou aplicações do Cliente, ou qualquer outro hardware, software, sistema ou dado não fornecido pela Heon. A Heon não é responsável por quaisquer problemas de desempenho, segurança dos serviços com relação ao conteúdo de terceiros, e nem emite qualquer declaração ou garantia específica referente à precisão, confiabilidade, utilidade do conteúdo de terceiros. A Heon não se responsabiliza por quaisquer danos e/ou prejuízos resultantes dessas falhas.
15.2. O Cliente assume total responsabilidade e risco sobre a adequação e os resultados obtidos a partir da utilização dos Serviços e/ou Produtos, e quaisquer decisões feitas ou ações tomadas com base nas informações contidas ou geradas pelos serviços e/ou Produtos. O Cliente é o único responsável pela elaboração, conteúdo, precisão e revisão de todos os documentos, dados ou saídas preparadas ou resultantes da utilização do Serviço e/ou Produtos. Em nenhum caso a Heon será responsável por quaisquer penalidades, sanções administrativas ou condenações judiciais impostas por qualquer órgão judicial e/ou pela Administração Pública; ou pela correção, a precisão e a veracidade de informações capturadas em bases de dados do governo ou de terceiros a partir da utilização das Licenças, Acessos, Produtos e Serviços.
15.3. A Heon não se responsabiliza: (i) Pela falta de disponibilidade ou impedimentos de acesso aos websites e outros sistemas de órgãos governamentais ou de terceiros; (ii) Pela falta de energia elétrica, queda ou mudança nos links (conexões via internet) em geral e sistemas de transmissão envolvidos na comunicação e qualquer outra mudança de infraestrutura ocorrida e alterações nos sites dos órgãos oficiais que afetem o acesso e a formatação dos dados provenientes dos órgãos oficiais; (iii) Pela inoperância do sistema em virtude de restrições impostas para o acesso aos servidores e equipamentos do Cliente; (iv) Pelo prazo de disponibilização dos órgãos oficiais para a consulta pela Heon, em razão do volume para processamento ou por qualquer outro motivo, e ainda por dificuldades de acesso e limitadores como: Captchas (imagens com caracteres, sons), bloqueio de “IPs” (número que identifica o computador na internet) ou qualquer outro método de bloqueio que possa vir a ser utilizado e que prejudique a captura e processamento das informações; (v) Pelo uso inadequado das Licenças, dos Acessos, dos Produtos e dos Serviços pelo Cliente ou por falhas de operação ou configuração em equipamentos e sistemas do Cliente.
15.4. Responsabilidade Profissional. O cliente entende e concorda que os resultados obtidos do uso e suporte recebido concernente a essas Licenças, Acessos, Produtos e Serviços (i) não serão, sob nenhuma circunstância, considerados assessoria fiscal, jurídica, contábil ou de profissional especializado e é aconselhável que o cliente obtenha essa assessoria de seu advogado, contador ou consultor tributário ou outro consultor comercial, (ii) não isentarão o Cliente de responsabilidade, incluindo sua responsabilidade perante qualquer terceiro, pela elaboração, conteúdo, precisão e revisão de itens, ou do tratamento fiscal e/ou contábil de itens refletidos em suas declarações tributárias ou demonstrações financeiras e (iii) visam unicamente complementar o conhecimento dos profissionais contábeis, tributários jurídicos e outros profissionais sobre o planejamento fiscal, contábil, conformidade e questões relacionadas ao negócio e não devem substituir a avaliação profissional sólida ou atenção individualizada desses profissionais a respeito das circunstâncias do Cliente.
- LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
16.1. Não Aplicação da Limitação. Os limites de responsabilidade estabelecidos na cláusula 16.2 (Limite de Responsabilidade) não se aplicam a: (a) fraude cometida por uma das Partes e/ou falsidade ideológica; (b) negligência e/ou imperícia que cause morte ou danos pessoais, (c) violação comprovada por parte da Heon dos Direitos de Propriedade Intelectual dos materiais do Cliente, ou (e) responsabilidade do Cliente pelo pagamento dos valores, despesas e honorários que a Heon teria cobrado pela utilização das Licença(s), Acesso(s), Produto(s) ou Serviços, além do uso e restrições permitidas no Contrato. A limitação de responsabilidade não se aplica às hipóteses previstas na legislação com relação a tal proibição de limitação.
16.2. Limitação de Responsabilidade. Por todos os pedidos de indenização durante qualquer período de 12 (doze) meses com relação ao desempenho da Heon nos termos deste Contrato, incluindo multas e juros, e independentemente da forma da reclamação ou ação, seja em contrato, ato ilícito, responsabilidade restrita ou de outra maneira, incluindo sem se limitar a reclamações sobre Licenças, Acessos, Produtos, Serviços, quaisquer entregas ou quaisquer outros compromissos feitos neste instrumento, ou segundo o formulário de pedido, Ordem de Serviço ou Anexo, ou por qualquer erro da Heon ou outra quebra de suas obrigações nos termos deste Contrato, a responsabilidade total da Heon não excederá o valor equivalente às remunerações pagas pelo Cliente à Heon nos termos deste Contrato pela(s) Licença(s), Acesso(s), Produto(s) ou Serviços aplicáveis, que constituem a base dessa reclamação, durante esse período de 12 (doze) meses descrito no respectivo formulário de pedido, Ordem de Serviço ou Anexo. Caso este Contrato esteja em vigor por menos de doze meses, então essa responsabilidade será calculada pela multiplicação da média do total de remunerações pagas pelo Cliente pela(s) Licença(s), Acesso(s), Produto(s) ou Serviços aplicáveis durante esses meses por 12 (doze).
16.3. Exclusões. Em nenhum caso, a Heon será responsável por: (a) danos indiretos, multas não compensatórias, danos incidentais, extraordinários, especiais ou consequenciais, dados perdidos ou danificados; ou lucros cessantes ou perda de fundo de comércio, previsíveis ou não, mesmo que a Heon tenha sido avisada da possibilidade desses danos; (b) multas, penalidades, juros ou tributos cobrados por qualquer autoridade administrativa ou órgão público, ou (c) danos na medida em que decorram do descumprimento pelo cliente de suas obrigações nos termos deste contrato, ou na medida em que o Cliente tenha contribuído para ou influenciado a sua ocorrência.
- Caso Fortuito ou Força Maior. Nenhuma das Partes se responsabiliza por nenhum dano ou lesão causado por qualquer atraso ou falha ou defeito no cumprimento deste Contrato, ou por quaisquer consequências, danos, lesões ou perdas, causados ou resultantes de qualquer ato, evento, ocorrência ou causa além de seu controle razoável, incluindo, mas não se limitando a falha nas telecomunicações ou serviços de Internet, guerra, vandalismo, sabotagem, terrorismo, acidentes, epidemia, quarentenas, incêndios, explosões, terremotos, enchentes, greves, disputas trabalhistas, deficiências ou atrasos na obtenção de material adequado, mão de obra ou transporte, interrupção de serviços públicos, atos de qualquer unidade ou agência governamental ou atos da outra parte, ou qualquer causa similar.
- INDENIZAÇÃO
18.1. Indenização por Infração à Propriedade Intelectual. A Heon defenderá e indenizará o Cliente, em qualquer processo, reclamação, ação ou processo instaurado contra o Cliente que alegue que o uso da(s) Licença(s), Acesso(s), Produto(s) e/ou Serviço(s) nos termos deste Contrato pelo Cliente infringe diretamente uma patente, um direito autoral ou marca registrada brasileira ou de qualquer país (cada, “Reclamação”), contanto que a Heon (i) seja prontamente comunicada, (ii) receba a assistência requerida do Cliente (à custa da Heon) e (iii) possa contratar um advogado de sua escolha e conduza a defesa. A Heon também concorda em pagar quaisquer danos e custos que o Cliente seja obrigado a pagar em razão de decisão judicial transitada em julgado, ou o valor de qualquer acordo a respeito de qualquer Reclamação que seja aprovado pela Heon. A Heon não terá nenhuma responsabilidade por acordos, obrigações ou custos contraídos sem seu prévio consentimento por escrito. Se a Licença, Acesso, Produto ou Serviço utilizado pelo Contratante for identificado como infringente ou caso a Heon deseje minimizar sua responsabilidade potencial nos termos deste Contrato, a Heon poderá, a sua exclusiva escolha e expensas, (i) substituir a Licença, o Acesso, o Produto ou o Serviço supostamente infringente por outro não infringente com funcionalidade substancialmente similar; (ii) modificar a Licença, o Acesso, o Produto ou o Serviço infringente de forma que não mais infrinja, mas sua funcionalidade seja substancialmente equivalente; ou (iii) obter para o Cliente o direito de continuar a utilizar essa Licença, Acesso, Produto ou Serviço. Se, a critério exclusivo da Heon, nenhuma das opções estipuladas na frase anterior for comercialmente razoável, a Heon rescindirá este Contrato com relação à Licença, Acesso, Produto ou Serviço supostamente infringente(s) e restituirá ao Cliente, em uma base proporcional, quaisquer preços pré-pagos relativos ao(s) item(s) supostamente infringente(s).
18.2. Limitação de Terceiros. Caso a obrigação de indenização prevista na cláusula 18.4 (Indenização) resulte de Informações ou Materiais que a Heon obteve a partir de Terceiro, a responsabilidade da Heon perante o Cliente estará limitada ao montante que a Heon recuperar do Terceiro, e será dividido pelo número de outras reivindicações reais ou potenciais por parte dos clientes da Heon (incluindo o Cliente) contra a Heon, decorrentes daquelas Informações ou Materiais.
18.3. Outras medidas de Reparação da Heon. A Heon poderá reparar a alegada infração ou suposta alegada infração de violação de Direito de Propriedade Intelectual de terceiros: (a) pela obtenção do direito para o Cliente de utilizar a Licença(s), Acesso(s), Produto(s) ou Serviços, de acordo com o presente Contrato; (b) pela substituição das informações e/ou materiais, que não alterem a natureza fundamental da Licença(s), Acesso(s), Produto(s) ou Serviços relevantes afetados; ou (c) por tomar as ações na cláusula 11.1.
18.4. Indenização do Cliente. O Cliente indenizará à Heon pelos danos e prejuízos causados, resultantes de reivindicações de terceiros, tais como, mas não limitado: (a) alegação de infração aos Direitos de Propriedade Intelectual de terceiro, em virtude da utilização dos Materiais do Cliente; (b) se tal violação for decorrente do uso dos Serviços do Cliente ou suas contratadas, incluindo sistemas de transmissão envolvidos na Comunicação, infraestrutura e redes, que infrinjam este Contrato; ou (c) reivindicação de qualquer pessoa que acesse, ou se beneficie de qualquer parte do serviço, através do Cliente, exceto nos termos da cláusula 18.1 (Indenização por Infração à Propriedade Intelectual).
18.5. Procedimento para Reclamações. As obrigações de indenização na cláusula 18 estão condicionadas às seguintes ações pela parte prejudicada: (a) enviar à parte infratora uma notificação, imediatamente, com os detalhes da reclamação; (b) arcar com as despesas e honorários advocatícios para a defesa da parte prejudicada ou o terceiro da reclamação; e (c) não deverá admitir ou tomar qualquer medida para resolver a reclamação, sem a aprovação prévia por escrito da parte infratora. A parte prejudicada pode defender e arcar com as suas custas (incluindo, entre outros, honorários advocatícios razoáveis, multas e juros), decorrentes direta ou indiretamente de qualquer ação, reclamação ou processo instaurado contra a parte prejudicada.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Notificações. Qualquer aviso entregue nos termos deste Contrato deverá ser feito por escrito, entregue pessoalmente, por carta registrada, correio eletrônico ou serviço de entrega nacionalmente reconhecido, endereçado para o local previsto no Anexo, formulário de pedido ou ordem de serviço, e será considerado entregue quando recebido. No entanto, a Heon poderá notificar ou enviar comunicados ao Terceiro através da publicação em qualquer Portal do Cliente, ou através dos próprios Serviços e/ou Produtos.
19.2. Direito Aplicável. O relacionamento entre a Heon e o Cliente será unicamente regido e interpretado em conformidade com a legislação brasileira. A Heon e o Cliente, expressa e irrevogavelmente consentem com a jurisdição exclusiva dos tribunais da comarca da cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, para o julgamento de qualquer disputa ou controvérsia resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
19.3. Cessão. Nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos e recursos nem transferir suas obrigações nos termos deste Contrato sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte. Entretanto, a Heon poderá, independentemente do consentimento do Cliente, ceder este Contrato a qualquer de seus sócios, atuais ou futuros, subsidiarias, Afiliadas ou outras empresas do seu grupo econômico, ou como parte da venda de seu negócio que use ou envolva as Licenças, os Acessos, os Produtos e/ou os Serviços providos nos termos deste Contrato, ou de acordo com qualquer fusão, incorporação, consolidação ou outra reorganização. Um cessionário de qualquer parte, autorizado nos termos deste Contrato, assumirá todos os direitos e obrigações da parte cedente constantes neste Contrato. No caso de cessão pelo Cliente segundo as condições deste Contrato, e mediante autorização prévia e por escrito da Heon, o Cedente continuará integral e solidariamente responsável com o Cessionário pelo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e exigíveis antes ou depois da cessão, em especial pelo pagamento do preço. Fica estabelecido que o Cessionário e o Cedente arcarão com todos os eventuais preços e custos adicionais decorrentes da transferência das Licenças, dos Acessos, dos Produtos e dos Serviços.
19.4. Direitos de Terceiros. As Cláusulas 4.1 (Obrigações das Partes), 5 (Permissões de Uso e Restrições), 6 (Restrições de Terceiro), 7 (Direitos de Propriedade Intelectual), 11.10 (Exclusão ou Devolução de Informações e Materiais), 12 (Confidencialidade), 14 (Auditoria), 15.1 (Isenção Geral), 16.2 (Limitação de Responsabilidade), 18.4 (Indenização do Cliente) e 18.5 (Procedimento para Reclamações), que beneficiam os Terceiros na mesma medida que elas beneficiariam a Heon. As limitações e exclusões previstas na cláusula 16.2 (Limitação de Responsabilidade) serão aplicáveis a todos os envolvidos na reclamação, de acordo com os termos do Contrato específico, de forma que a responsabilidade total do Contrato não seja superior a que seria aplicável ao destinatário de determinada reclamação. Os Terceiros poderão exercer os seus direitos de forma independente, ou através da Heon, que poderá exercer esses direitos em seu nome.
19.5. Independência das Cláusulas. Se qualquer das disposições aqui contidas for judicialmente considerada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade e exequibilidade das disposições restantes não serão de forma alguma afetadas ou prejudicadas. As disposições aqui contidas que forem consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis deverão ser revisadas a fim de satisfazer as intenções jurídicas e econômicas das partes originalmente dispostas, na máxima extensão permitida em lei.
19.6. Renúncia. A tolerância de eventual violação do presente Contrato não implicará na tolerância a qualquer outra violação, subsequente ou não, nem será interpretada como qualquer espécie de novação ou mesmo alteração contratual. Qualquer renúncia a direito ou recurso garantido por este Contrato deverá ser expressa, por escrito e será sempre interpretada restritivamente, não se aplicando nunca a violações posteriores à referida renúncia.
19.7. Íntegra do Contrato. O presente Contrato constitui o entendimento total entre a Heon e o Cliente, a respeito das Licenças, Acessos, Produtos e Serviços providos ao Cliente, pela Heon com base no Formulário de Pedido, Ordem de Serviço ou Anexo, e substitui todos os outros acordos entre as partes com relação ao seu objeto, incluindo, entre outros, quaisquer termos e condições que constarem em um pedido de compra ou outro documento emitido pelo Cliente, ou qualquer termo ou condição adicional ou relacionado. Se quaisquer termos e condições dispostos no Formulário de Pedido, Ordem de Serviço ou Anexo conflitarem com os termos deste Contrato, os termos do Formulário de Pedido, Ordem de Serviço ou Anexo, prevalecerão apenas na medida em que forem mais específicos, complementando o disposto neste instrumento. O Cliente reconhece e concorda que a Heon não fez nenhuma declaração que não esteja expressamente disposta neste Contrato, e que o Cliente não confiou em qualquer outra declaração não expressamente incluída neste instrumento. Nenhuma alteração, modificação ou aditamento aos termos deste Contrato será vinculante a menos que feita por escrito e assinada pelos representantes legais de ambas as partes.
- Divulgação do Nome do Cliente. A Heon poderá incluir e divulgar o nome do Cliente e suas marcas (logotipos) no rol de clientes da Heon, em qualquer material de propaganda para divulgação de seus serviços, na web, em folders, revistas, jornais, e-mails, palestras, prospectos, eventos e outros meios de publicidade, com o único objetivo de citar e reconhecer o Cliente como um cliente da Heon, exceto se o Cliente encaminhar à Heon comunicação por escrito em sentido contrário ou constar no respectivo Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço disposição em sentido contrário.
- As Partes acordam que pautarão suas condutas no mais alto padrão ético, respeitando cada uma seu próprio Código de Conduta e políticas internas. O Cliente declara que tem conhecimento do Código de Conduta e Ética nos negócios da Heon, o qual encontra-se disponível no website: https://dentalteam.com.br/codigo-de-conduta. Em caso de inexistência de Código de Conduta e/ou políticas de Compliance, o Cliente obriga-se a cumprir com o Código de Conduta da Heon.
- O Cliente declara que não praticará qualquer ato que constitua violação a qualquer lei de qualquer local referente a este Contrato.
- As Partes e cada um de seus agentes, empregados e subcontratados que trabalham diretamente no Contrato também se obrigam a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis, especialmente a Lei brasileira n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e garante que não irá, em razão de quaisquer transações comerciais envolvendo as Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. As Partes garantem que nenhum dinheiro pago em virtude desse Contrato será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina, em violação da lei aplicável. As Partes manterão uma contabilidade precisa e atualizada de todos os pagamentos feitos pelos serviços contratados no respectivo Anexo. As Partes concordam em responder prontamente às dúvidas da outra Parte relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula, e que cooperarão plenamente em qualquer investigação das Partes de uma violação de suas disposições.
- As partes declaram e garantem mutuamente que: a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Contrato, e ao cumprimento das obrigações nele previstas; b) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços; c) não empregam menor até 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h; d) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
- DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
Afiliada - no caso da Heon, a empresa Heon e qualquer entidade que esteja controlada, direta ou indiretamente, pela empresa Heon, bem como quaisquer subsidiárias e empresas relacionadas.
Anexo - contém os termos e condições específicos aplicáveis às Licenças, Acessos, Produtos e/ou Serviços contratados pelo Cliente junto à Heon e que constitui parte integrante e indissociável deste Contrato.
Atualização - correções de bugs, quaisquer service packs (pacotes de serviços) ou patches; versões de manutenção corretiva ou não; ou qualquer versão de um Serviço que inclui novos recursos ou funcionalidades adicionais.
Contrato - todos os Formulários de Pedido, Anexos e ordens de serviço regidos por estes Termos e Condições, e outros anexos, apêndices ou Anexos referidos ou incorporados nos mesmos, celebrados entre as mesmas Partes.
Cliente - a entidade legal que celebra o Contrato Principal ou sua Afiliada referida na cláusula 1.1 (Partes), conforme relevante para o Contrato.
Dados Derivados - Informações modificadas pelo Cliente (por exemplo, realização de cálculos ou combinação desses com outros dados), a tal ponto que não podem ser reconhecidos como decorrentes das Informações, engenharia reversa ou alteração ou combinação da informação, desde que não seja resultado de consideráveis esforços e tempo pelo criador. Todas as outras Informações que não atendem a esses critérios constituem as "Informações".
Dados Pessoais do Cliente - as informações pessoais identificáveis fornecidas à Heon para efeitos da prestação dos Serviços.
Despesas Relacionadas - aquelas despesas que são especificadas no Formulário de Pedido ou anexos relacionados como sendo despesas relacionadas e adicionais aos valores, que podem incluir: (a) despesas de instalação, relocação e remoção; (b) despesas para certos itens de apoio; (c) despesas relativas às redes de comunicações e instalações utilizadas para prestar Serviços; e (d) despesas relativas às informações, materiais e outros serviços prestados por terceiros (tais como bolsas de valores ou outros terceiros que prestem serviços de fornecimento de informação e conteúdo).
Direitos de Propriedade Intelectual - direitos de banco de dados, desenhos industriais, patentes, marcas, modelos de utilidade, marcas de serviço, nomes comerciais e de serviços, direitos autorais, know-how e segredos comerciais, e todos e quaisquer direitos ou formas de proteção similares ou efeito semelhante ou equivalente, aplicável em qualquer jurisdição nacional ou estrangeira, no presente ou no futuro.
Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço - o formulário da Heon, que descreve os serviços, acessos e produtos a serem fornecidos ao Cliente, incluindo os termos e condições que detalham os serviços profissionais prestados pela Heon ao Cliente.
Informações Confidenciais - informação, sob qualquer forma, seja oral ou escrita, do negócio, natureza financeira ou técnica que o destinatário deveria saber que é confidencial e que é divulgada por uma Parte, durante a vigência do Contrato, mas excluindo as informações enumeradas na cláusula 12.2 (Exceções de Confidencialidade).
Informações - as informações originárias (incluindo, mas não limitado aos dados, texto, imagens e gravações de som) contidas no Serviço Licença, Acesso, Produto, e as informações que podem ser modificadas pelo Cliente, salvo na medida em que tais informações modificadas sejam consideradas dados derivados.
Informações Pessoais Identificáveis - Qualquer informação relativa a uma pessoa física, que seja identificada, ou à pessoa física que possa ser identificada direta ou indiretamente, por meio razoável utilizado pelo controlador da informação, ou qualquer outra pessoa física ou jurídica.
Materiais da Heon - corresponde (i) aos sistemas da Heon que hospedam as Aplicações Hospedadas, e todo o conhecimento, código-fonte, aplicações e processos que compõem as Licenças, as Aplicações Hospedadas, os Produtos e/ou Serviços, (ii) qualquer informação sobre eles contidas nas Especificações, na documentação, manuais técnicos, de usuário e treinamento ou outros em qualquer formato, (iii) atualizações de Licença, modificações, melhorias, capturas de tela, layouts, texto e interfaces de usuário e (iv) todos e quaisquer conceitos, ideias, métodos, metodologias, procedimentos, processos, know-how, técnicas, modelos e softwares contidos nestes itens (i), (ii) ou (iii) e/ou que a Heon desenvolve, adquire, detém ou de outra maneira possui ou obtém direitos, em relação ao objeto deste Contrato.
Materiais - hardware, Software e a documentação relacionada fornecida pela Heon ou suas Afiliadas.
Materiais do Cliente - significa (a) as informações, software ou outros materiais fornecidos à Heon, por ou em nome do Cliente, que a Heon deva hospedar, utilizar ou modificar na prestação do Serviço, e (b) o material que os usuários contribuem para qualquer Serviço Interativo.
Produto - significa produto a ser fornecido pela Heon ao Cliente, conforme detalhamento constante do Anexo e/ou Formulário de Pedido aplicável.
Parte Divulgadora - uma parte que divulga Informações Confidenciais, e as Afiliadas da Parte que divulgam as Informações Confidenciais.
Preços - o preço que a Heon cobra para o fornecimento do Serviço, aquisição de Licença, Acesso, Produto, conforme especificado no (s) Formulário(s) de Pedido, Ordem de Serviço relevante(s) ou anexos relacionados.
Serviços Interativos - recursos que permitem que os Usuários contribuam com o conteúdo ou facilitem a interatividade entre os Usuários (como mensagens instantâneas, salas de chat, fóruns, enquetes ou quadros de avisos), salvo aqueles que as Partes acordem por escrito que devam ter tratamento privativo do Cliente.
Parte Receptora - a Parte, ou as suas Afiliadas, que recebem as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora.
Serviço(s) - quaisquer serviços, acessos ou produtos que a Heon fornece nos termos do Anexo, Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço, que podem incluir Informações ou Materiais.
Site ou Centro de Processamento - é uma base física de instalação de um ambiente de produção sob a responsabilidade do Cliente, no qual são mantidos as Licenças e os Materiais da Heon disponibilizados ao Cliente.
Software - a versão de código objeto do software (incluindo Atualizações, Upgrades, Updates e interfaces de programação de aplicativos (APIs)) e a documentação relacionada fornecida pela Heon ou suas afiliadas. É o programa de processamento de dados cujo uso é licenciado pela Heon ao Cliente, sendo instalado e acessado a partir dos sistemas de computador detidos e/ou controlados pelo Cliente, e consistente em séries de instruções ou descrições em forma legível por máquina e/ou qualquer banco de dados consistente em uma coleção de informações sistematizada em forma legível por máquina, porém especificamente excluindo quaisquer dados do Cliente.
Terceiro - o terceiro (exceto a Parte e suas Afiliadas) cujas Informações, Materiais ou Serviços estão incluídos ou são utilizados no Serviço.
Heon - a entidade Heon que assina o Anexo(s), Formulário(s) de Pedido(s) e/ou Ordem de Serviço, ou sua Afiliada, referida na cláusula 1.1 (Partes) conforme aplicável ao Contrato. Todas as referências a "DT" no Contrato devem também ser lidas como se referindo à Heon.
Usuário - os indivíduos empregados ou contratados pelo Cliente, ou que agem sob a direção do Cliente, no curso normal dos negócios do Cliente, conforme o caso, e que seja autorizado pela Heon para acessar o Serviço, Acesso ou Produto relevante; ou o grupo de indivíduos, especificamente designado(s) como usuário(s) no Formulário de Pedido ou Ordem de Serviço.
- Registro em Cartório de Títulos e Documentos. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do Contratante quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, estes TCGP encontram-se registrados no Cartório de Títulos e Documentos de Valinhos-SP, sendo que o número de registro da presente versão descrito no selo deste instrumento.